PROJETO DE LEI N°. 001/2020
(Do Sr. Deputado Germano.Mendes)
Ementa: Dispõe sobre o fim dos chamados “carros oficiais”, com a proibição da utilização de veículos oficiais por autoridades públicas, exceto o Primeiro-Ministro, na condição de Chefe de Estado Brasileiro.
Art. 1º. Fica proibida a utilização de veículos oficiais por autoridades públicas, com exceção do Primeiro-Ministro, na condição de Chefe de Estado Brasileiro.
Art. 2º. Esta Lei aplica-se aos veículos oficiais de representação à disposição de autoridades públicas, não se aplicando aos veículos oficiais utilizados na prestação direta de serviços públicos específicos à população.
Art. 3º. O Ministério da Economia ficará responsável pela regulamentação desta Lei.
§ 1º Deverá ser estipulado um número limite de veículos a serem utilizados com exclusividade pelo Gabinete do Primeiro-Ministro.
§ 2º Após a estipulação dos veículos, o restante deverá ser leiloado e o seu valor reemprego em outra área pelo Ministério da Economia.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei tem por objetivo limitar apenas ao Primeiro-Ministro, na condição de Chefe de Estado e mandatário maior da nação, o direito a veículo oficial custeado pelos cofres públicos da União.
O direito ao uso de veículo oficial de representação por autoridades públicas constitui privilégio injustificável em relação ao cidadão comum, pagador dos impostos que custeiam tais benesses.
BrasÃlia, 31 março 2020
Germano.Mendes
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